domingo, 20 de setembro de 2015

LAPADO NA LAPA

Meu nome é Cauã
Tenho só 8 anos 
Voei no muro
Vi estrelas
Gritei
Chorei
Sangrei
Todos viram 
Porque ninguém fez nada ?
Meu choro
Minha fome 
Não valem nada ?
Vi a madame com o cão
Ele tem amor , carinho,casa 
Eu ganho porrada
Eu roubei!
Mas os polícia é mais bandido
que polícia.
Mata, roba, fere, humilha.
Dizem que a culpa é do passado
Dizem que a culpa é da EU ROPA
Tio, a culpa é do HUMANO!
Tio, Porque me ignora?
      Porque  me maltrata?
       Porque me explora?
      Tu é culpado junto.

Poema escrito para o menino Cauã que foi brutalmente agredido na lapa.

Como dizia Francis Jeanson " Não há orgulho em se manter distante da realidade!
Se não sujam suas mãos outros sujam em seu lugar. Vocês tem capangas, mas no
fim das contas , são vocês os verdadeiros culpados : Sem sua negligente cegueira,
tais homens não poderiam levar adiante uma ação que vos condena e desonra"

Os policiais, guardas estão despreparados , pois os cursos são curtos e
precários ,mas nada justifica essa atitude. Vivenciei a agressão que ocorreu no
dia 18 de setembro de 2015, as 22:30. Foi realmente assustador ver o menino sendo
atirado no muro. Eu pedi para o guarda parar, mas ele estava
transtornado.
Pedi para não bater no menino e ele fingidamente respondeu: Ele caiu.
Tive que abrir caminho porque ele gritou : Sai da minha frente! Com um tom ameaçador.

Vi o menino ser arrastado aos prantos pelo guarda municipal e sendo levado na viatura.
O PM gritou: Só batendo! Se fosse meu filho, eu iria arrebentar!!
Respondi que não, não é  assim.
Resolvi me calar enquanto ele esbravejava, mas ,de repente,  um surto, ele parou e disse:
Meu nome é Daniel
Sou Sargento
Na verdade  , nós não podemos resolver tudo!
Vejo todos os dias atitudes preconceituosas com porteiro...
Esse problema é social...
Começou a falar de todos problemas policias e  de repente quem apareceu?
O menino ,descalço,sem blusa e chorando.
Perguntei seu nome e ele disse Cauã, outra moça ofereceu ajuda, mas ele recusou.
Ele disse : Todo mundo me viu apanhar e ninguém me ajudou, em uma distração ele sumiu.
Disse para o PM que o guarda municipal estava totalmente errado e ele respondeu a ordem é :
 Prendeu sem flagrante tem que soltar.
Conversei com um amigo que é guarda municipal e claro ele concordou que isso foi totalmente errado.
Por isso soltaram o menino.Ele revelou que o BOPE municipal é mais valorizado porque vai para manifestação, para praça...
 Infelizmente aqui  tem tudo! Tem guardas sensatos, tem bandidos, tem retaliação.

Esses policias , guardas estão descumprindo o ECA (O Estatuto da Criança e do Adolescente  foi aprovado em 1990 e reforça que a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos são responsabilidade da sociedade e do Estado)Entrei em contato com o disque 100- central de direitos humanos que recebe denúncias de maus tratos contra o menor,idoso, deficiente e LGBT e funciona 24hs. Lá é possível fazer uma denúncia, caso tenha o endereço da vítima ou agressor.Eles me informaram que como o agente descumpriu a lei, era possível acionar DPCA - Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente  ou o conselho tutelar.  




Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. O pai leva a criança à policlínica e o medico não o atende, vai matricular o adolescente na escola de ensino fundamental e não há vaga, liga para a polícia, pois a criança está sendo espancada, e ninguém atende ao chamado. Estes são alguns dos casos em que o Conselho Tutelar deve ser acionado.
O Conselho Tutelar é, no Brasil, o Procon (pró-consumidor) das crianças. O cidadão, em toda sociedade que se quer justa, é um consumidor de serviços públicos (ou particulares) e deve ser tratado com respeito, no que se refere aos seus direitos e deveres. 
É preciso lembrar que o conselheiro tutelar (uma pessoa física) por si só não pode ordenar a quem quer que seja fazer qualquer coisa. Em primeiro lugar, é importante saber que as determinações são de um conselho, cujas decisões são tomadas pela maioria ou consenso. É um conselho para evitar que arbitrariedades sejam cometidas individualmente. Somente após deliberação é que o conselho requisita o serviço, se houver omissão no atendimento. É comum alguns serviços aceitarem a imposição individual de pessoas (conselheiros, chefes de serviço, juízes, promotores) sem embasamento legal.
Hoje, no Brasil, a autoridade é a lei. Pessoas só exercem autoridade quando cumprem corretamente a lei. Não se pode aceitar, portanto, qualquer abuso de poder, passível de denúncia para a abertura de inquérito ou processo civil ou criminal, conforme o caso. Não é demais lembrar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei (artigo 5º, II da constituição).



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